quarta-feira, 15 de setembro de 2021

CONTRATO DE CASAMENTO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 171/2021

 CONTRATO DE CASAMENTO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º  171/2021

 

1. DAS PARTES

1.1. MARIAZINHA ROMANTICA, AINDA APAIXONADA, CPF: 000.111.222.222-44 e RG 55.666.777-8, domiciliada Rua das Iludidas, 0 – Cidade da Fantasia, doravante denominada MARIDA/ESPOSA

1.2. JOÃO ESPERTOMEN AINDA COM MAIS DUVIDA, CPF: 999.888.777-66 e RG 77.888.999-00, residente e domiciliado à Rua dos Ex MARIDOs, 1 – Cidade dos Filhinhos da Mamãe, doravante denominado MARIDO

Celebram entre si os seguintes parágrafos e demais condições apresentadas neste contrato conforme segue:

 

2. OBJETO

O presente contrato tem como objeto, o MATRIMONIO que passa a vigorar a partir de sua assinatura

 

3. DA AVALIAÇÃO

PARÁGRAFO ÚNICO – Após criteriosa avaliação, bem como período de noivado e namoro sério, com um pouco menos de pegação, sexo com compromisso, horas de ligações e número altíssimo de mensagens SMS e Whatsapp, as partes aqui denominadas MARIDO E MARIDA, concordam em contrair um COMPROMISSO mais sério, devendo este, a partir de já ser divulgado em redes sociais e todos os meios de comunicação atuais, através de milhares de fotos do chá de cozinha, do dia da noiva e da cerimônia, visando formalização da intenção de ambas as partes e deixando claro para todo o universo que ambos não estão mais disponíveis em nenhuma esfera.

 

4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA MARIDA/ESPOSA

A MARIDA obriga-se a:

    1. Tratar o MARIDO com respeito, mantendo-se fiel, ainda que ex casos venham a procura-la
    2. Dispensar quaisquer amigos que possam despertar desconforto ou ciúmes no MARIDO
    3. Atender prontamente ao telefone com voz melosa e totalmente chata, usando termos como Mô, Gato, Gostoso, Delícia ou Meu Lindo
    4. Ligar ao menos três vezes ao dia para obrigar o MARIDO dizer que a ama e que está com saudades.
    5. Fazer cumprir todas as vontades e necessidades do MARIDO, desde que tais vontades não venham a ferir sua integridade moral ou física
    6.  Não deixar calcinhas penduradas no banheiro
    7. Não deixar cabelos no ralo do banheiro
    8. Não usar a gilete do marido para se depilar
    9. Não encrencar com o futebol do MARIDO

 

 5 - DAS OBRIGAÇÕES DO MARIDO

O MARIDO obriga-se a:

1.    Tratar a MARIDA/ESPOSA com respeito, mantendo-se fiel, ainda que ex casos venham a procura-lo

2.    Atender prontamente a todas as ligações da MARIDA/ESPOSA

3.    Responder aos 500 torpedos e mensagens Whatsapp que a MARIDA/ESPOSA enviar

4.    Jamais dizer que seus amigos estão em primeiro lugar

5.    Participar de eventos sociais, futebol, churrascos e afins, desde que a MARIDA/ESPOSA esteja de acordo

6.    Entender que a voz melosa da MARIDA/ESPOSA é só um meio de expressão e que deve ser moderado, de acordo com o nivelador de chatice

7.    Publicar em redes sociais o quanto ama a MARIDA/ESPOSA e cortar qualquer tipo de contato com ex amigas, namoradas e amantes

8.    Não perder a cabeça esmurrando paredes por causa do futebol na TV

9.    Não deixar toalha molhada na cama

10. Não deixar pelos de barba e bigode na pia do banheiro

11. Não colocar senha no celular nem no Whatsapp

12. Não esconder fotos no celular nem compartilhar fotos de outras mulheres em grupos de whatsapp

 

6 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 As partes comprometem-se a:

  1. Não bisbilhotar passado ou facebook um do outro
  2. Não fuçar no celular um do outro em momento de distração
  3. Deixar claro sempre que algo incomodar
  4. Mostrar-se disponível 24h por dia
  5. Comprarem presentes e prepararem surpresas mirabolantes para o aniversário de casamento, aniversário de namoro e dia dos namorados
  6. Não destratarem amigos, ainda que queiram ficar sozinhos
  7. Não destratarem sogras, ainda que sejam detestáveis
  8. Usarem apelidos carinhosos e constrangedores somente entre quatro paredes
  9. Frequentarem casa de Swing juntos caso considerem interessante, mas não obrigatório
  10. Conversar abertamente antes de trazer uma terceira pessoa para o ato, caso seja viável
  11. Jamais descuidar da higiene e aparência
  12. Ir ao dentista de seis em seis meses
  13.  Manter depilação em dia
  14. Cuidar dos interesses um do outro, sem permanecerem juntos somente por interesse
  15. Sempre contar a verdade um para o outro
  16. Dividir as tarefas domésticas
  17. Encontrar filmes que agradem a ambos
  18. Não dormir brigados
  19. Não reclamar dos quilinhos que virão a adquirir após o MATRIMONIO
  20. Dividir contas meio a meio
  21. Priorizar um ao outro

 

 7. DO VETO

Parágrafo Único: é vetada toda e qualquer forma de recaída ou demonstração de infantilidade de ambas as partes. Ao assinar o presente contrato, ambos (MARIDO E MARIDA) estão cientes e de acordo especialmente no que tange o item SOGRA, sabendo que tal item é meramente visita esporádica na residência de ambos, não sendo tomadora de decisão, nem devendo influenciar quaisquer atitudes das partes aqui envolvidas. Fica expressamente vetada a interação deste item na vida conjugal e, desde já, o MARIDO entende que ao contrair MATRIMONIO e assinar o presente contrato, deixará de portar-se como “filhinho da mamãe” e assumirá total comprometimento com o status de MARIDO, assim como, a MARIDA/ESPOSA entenderá que a manutenção de sua residência, bem como quaisquer atividades rotineiras envolvem somente o casal, não havendo espaço para frases como “vamos levar minha mãe” ou “sem minha mãe eu não vou”

 

8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente contrato não possui prazo de vigência estipulado, podendo este durar o tempo necessário para que a relação termine ou evolua para o estágio PAIS, que deverá ser firmado em contrato especifico, ou sob forma de adendo do presente contrato, de acordo com termos e clausulas necessárias.

 

9. DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido qualquer um das partes ou por ambas, por mútuo acordo, ou desacordo desde que a parte interessada manifeste a intenção de dissolver a presente relação contratual, por notificação expressa e pessoal à outra parte, sem antecedência mínima, não podendo este ser feito por whatsapp, sms, facebook ou telefone.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

  MARIDO e MARIDA/ESPOSA concordam e buscar manter a integridade física e moral de maneira mútua

Fica vetado qualquer tipo de ato que não vá de encontro com a vontade de ambos, podendo este ser sexual, social ou sentimental

É de responsabilidade de ambos a manutenção dos sentimentos e sentidos, bem como a veracidade de intenções

 

O descumprimento de quaisquer das cláusulas referentes a este contrato suscita a penalização da parte responsável, nos termos de nenhuma legislação em vigor, somente levando-se em conta a consciência e bom senso de ambos. Tal penalização pode ser aplicada de acordo com a intensidade do momento, podendo resultar em semanas sem sexo ou mesmo o término da relação e quebra do presente contrato.
 

11. FORO DE ELEIÇÃO

 As partes elegem o foro de Cidade da Ilusão - SQN para dirimirem quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.

 E, por estarem, assim, de comum acordo, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor.

 

__________, ___ de ___________ de 20___.